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Novidades na DIRBI: O que mudou para empresas beneficiadas pela Lei do Bem?

Novidades na DIRBI

Novidades na DIRBI: O que mudou para empresas beneficiadas pela Lei do Bem?

A Receita Federal do Brasil recentemente ampliou a obrigatoriedade da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), impactando diretamente as empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005). Para garantir que você esteja em conformidade com as novas exigências, reunimos as principais informações sobre essa atualização.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal com o objetivo de reunir e monitorar as informações sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas. Criada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, a DIRBI visa trazer mais transparência e controle sobre os incentivos fiscais utilizados. Inicialmente, não incluía a Lei do Bem, mas a partir de 6 de setembro de 2024, com a Instrução Normativa nº 2.216/2024, a obrigatoriedade foi ampliada para incluir os benefícios relacionados à inovação tecnológica previstos na Lei 11.196/2005.

O que deve ser apresentado na DIRBI?

As empresas devem indicar os valores dos créditos tributários relacionados aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão dos incentivos fiscais recebidos. Isso inclui tanto benefícios como redução de alíquotas, quanto isenções e imunidades tributárias.

Quando a DIRBI deve ser apresentada?

A DIRBI deve ser submetida mensalmente pelas empresas que usufruíram de benefícios tributários a partir de janeiro de 2024. O prazo para a apresentação é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se uma empresa usufruiu da redução de alíquota do IPI em setembro de 2024, deve reportar esse benefício até 20 de novembro de 2024.

Para empresas com apuração anual, como as que utilizam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a DIRBI deve ser apresentada até 20 de fevereiro de 2025 para os benefícios obtidos em 2024.

E se não apresentar a DIRBI no prazo?

A não apresentação da DIRBI ou a sua apresentação fora do prazo pode resultar em penalidades. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, com um limite de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, além de uma multa adicional de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com um mínimo de R$ 500,00.

Existe previsão de retificação da DIRBI?

Sim, a Receita Federal permite a retificação das DIRBIs relacionadas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024. As empresas devem apresentar ou retificar essas declarações até 20 de outubro de 2024. A DIRBI pode ser retificada para incluir novos benefícios, ajustar valores já declarados ou corrigir informações anteriormente prestadas. O prazo para retificação é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Como se preparar para essas mudanças?

É essencial que as empresas que se beneficiam da Lei do Bem revisem suas práticas e se preparem para atender às novas exigências, priorizando a transparência e o cumprimento correto das obrigações.

Para mais informações sobre a Instrução Normativa nº 2.216/2024 e a apresentação da DIRBI, consulte aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da G.A.C. Brasil. Estamos à disposição para ajudar você a entender e se adequar às novas obrigações fiscais.

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