Os recursos do Fundo foram recompostos e totalizam R$ 9,96 bilhões em 2023, destinados a investimentos em projetos estruturantes em áreas estratégicas.
Na última quinta-feira, dia 11, foi sancionada a Lei nº 14.577, que autoriza a alocação de um crédito suplementar de R$ 4,18 bilhões ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o orçamento de 2023. Este aumento significativo visa fortalecer o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, proporcionando um impulso crucial para a pesquisa e inovação no Brasil.
Com essa medida, o FNDCT será completamente recomposto, elevando seu total para R$ 9,96 bilhões. Esse montante será destinado a investimentos em projetos estruturantes que atuam em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, enfatizou a relevância desta recomposição para o avanço da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação. A adição de recursos permitirá um suporte robusto para iniciativas que buscam gerar soluções inovadoras e promover o progresso científico.
Os recursos do FNDCT serão distribuídos entre financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Essa estratégia visa garantir que tanto projetos que precisam de reembolso quanto aqueles que não têm essa exigência possam ser apoiados de maneira eficaz. A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos, que é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, será a responsável pela administração desses recursos. A Finep seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor do FNDCT para assegurar que os investimentos sejam alocados de forma estratégica e eficiente.
A medida tem como objetivo fortalecer a capacidade de investimento em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, o que é fundamental para impulsionar a inovação no Brasil. Com um suporte financeiro mais robusto, espera-se que o país possa enfrentar desafios tecnológicos e fomentar avanços que contribuam para o crescimento sustentável e a competitividade global.
Fonte: MCTI