Fomento da Inovação

A taxa de insucesso no lançamento de novos produtos ou serviços varia entre 70% e 80% no mundo. No entanto, algumas empresas atuam e inovam de forma sustentável, permanente, acumulando um sucesso atrás do outro, mesmo durante as chamadas ‘crises’.Quais são os principais fatores de sucesso para alinhar inovação e desempenho?

Nosso serviço

Incentivos Fiscais à Inovação

Lei do bem – nº 11.196/2005, do Governo Federal, foi criada para estimular a inovação tecnológica no país. 

A Lei do Bem é um instrumento de incentivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Se aplica a empresas brasileiras de qualquer porte. Pode abater até 100% dos impostos, reduzindo o seu custo empresarial. É o meio mais usado hoje, nacionalmente, para tornar uma empresa competitiva e inovadora.

Quais são os benefícios? 

  • Dedução dos gastos com P&D (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL);
  • Dedução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
  • Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação.
  • Possibilidade de reinvestimento em P&D dos valores deduzidos;
  • Além de maior competitividade no mercado; crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo MCTI.

Quem pode se habilitar? 

Uma vez exercendo as atividades de PD&I, é necessário que a empresa: 

  • Esteja em regime de Lucro Real;
  • Esteja com Lucro Fiscal no período;
  • Tenha regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN).                                         

A Lei do Bem não tem período de validade, ou seja, está em vigor por tempo indeterminado.                                                                                                                                                         

Rota 2030 – incentivo fiscal à inovação para a indústria automotiva. 

Dando continuidade aos nossos serviços para apoiar as empresas a obterem Incentivos Fiscais à Inovação, apresentamos o Programa Rota 2030, Lei nº 13.755/2018, criado pelo Governo Federal dentro de um contexto de profundas transformações no setor automotivo mundial. As mudanças ocorrem tanto nos veículos, como na forma de usá-los ou fabricá-los. 

O Rota 2030 tem por objetivo fomentar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), a inovação e produção de novas tecnologias, a eficiência energética, a automatização do processo de manufatura; impactando na qualidade dos veículos e das autopeças. Tudo isso alinhado com o meio ambiente. 

O Programa mira solucionar dificuldades enfrentadas pela indústria automotiva nacional, que vão da baixa competitividade ao risco de perda do conhecimento no desenvolvimento de tecnologias que utilizam biocombustíveis. 

O Rota 2030 está estruturado em três pilares:  

  • Estabelecimento de requisitos obrigatórios – para a comercialização de veículos novos produzidos no País ou a importação de veículos novos;
  • Benefício tributário à empresa que realizar dispêndios em P&D no país – pode variar entre 10,2% e 12,5% do valor dos dispêndios realizados;
  • Regime de Autopeças Não Produzidas – isenta do imposto de importação as autopeças importadas sem produção nacional equivalente. A contrapartida é a realização, pelos importadores, de gastos correspondentes a dois por cento (2%) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. E em programas essenciais de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Quem pode se habilitar?

  • Fabricantes de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças;
  • Importadores de automóveis, caminhões, ônibus e chassis com motor;
  • Fabricantes ou importadores que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado pelo Governo para produção no país de novos produtos ou modelos já existentes.

Lei da informáticalei de incentivo fiscal à inovação direcionada para a indústria de produção de bens para a informática.  

A nova legislação, Lei 13.969 de 2019, aprovada em 30 de dezembro de 2019, atualiza tanto a Lei de Informática quanto o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), em conformidade com os princípios de acordos internacionais regidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).  

Ela estabelece um novo modelo de incentivos fiscais para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) desse setor.  

Substituiu a dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e do COFINS, que eram usados como incentivos fiscais, por créditos tributários. Agora, as empresas terão incentivos fiscais sobre a receita líquida de bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).  

O novo regime utiliza um sistema de pontuação e valoriza as etapas de produção realizadas no país.

Outros Instrumentos

Recursos Reembolsáveis

Buscando apresentar as melhores opções do mercado, contamos com todo o know-how necessário para auxiliar na fomentação de atividades inerentes à inovação ou ao crescimento da companhia. 

Cada etapa depende de um detalhado diagnóstico que envolve planejamento estratégico financeiro, análise do tipo de investimento e uma estratégia específica.

  • Finep 30 dias
  • Finep Inovacred
  • BNDES

Subvenção Econômica

Orientada a mapear e a diagnosticar oportunidades de financiamento disponíveis no mercado nacional e internacional para empresas de todos os setores de atuação e estágio de desenvolvimento, a G.A.C. Group vai além dos programas tradicionais, e busca viabilizar a realização de investimentos em projetos de P&D vigentes em instituições como: 

  • Fundações de Amparo à Pesquisa
  • EMBRAPII
  • FINEP Subvenção
  • SENAI

Benefícios

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Fomento da Inovação


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