G.A.C. Brasil

A importância dos incentivos fiscais à inovação para fomentar o desenvolvimento econômico no Brasil

A importância dos incentivos fiscais à inovação para fomentar o desenvolvimento econômico no Brasil

Apesar dos avanços no que diz respeito ao investimento em inovação, aderência aos benefícios de P,D&I se mantém baixa

Com intuito de incentivar o crescimento econômico e a inovação, diversos países disponibilizam benefícios fiscais que auxiliam empresas a conquistarem números expressivos. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atualmente mais de 46 países adotam esses mecanismos, entre eles: Brasil, Estados Unidos da América, Canadá, Coréia do Sul, Portugal, França, Romênia e Alemanha.

No Brasil, temos a Lei do Bem (nº 11.196/2005), incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal e principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no país, que permite deduzir da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social boa parte dos investimentos realizados em P,D&I. Apesar de ser um excelente recurso e apresentar uma série de vantagens, o Brasil investe pouco em P,D&I quando comparado a outros países, segundo o relatório de ciências da UNESCO (2021).

O levantamento aponta que o país investiu 1,26% do PIB em 2018 para este objetivo, enquanto a França investiu 2,20%, Portugal 1,35% e a Alemanha 3,09%, no mesmo período. Os três países também possuem incentivos fiscais para esse fim, sendo respectivamente:

  • Crédit d’Impôt Recherche (Crédito Tributário de Pesquisa – CIR): permite o financiamento de até 30% de suas despesas de P&D. Foi o mecanismo de incentivo à inovação precursor em âmbito mundial;
  • Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento 2 (SIFIDE 2): torna possível recuperar até 82,5% do investimento realizado em P&D. Existente há aproximadamente, 17 anos, assim como no Brasil;
  • Forschungszulagengesetz – Lei Alemã de Subsídio à Pesquisa: possibilita o reembolso anual de 25% dos custos de P&D, com um volume máximo de 1 milhão de euros.

Segundo a PINTEC – Pesquisa de Inovação do IBGE, no período de 2015 a 2017, no Brasil existiam 116.962 empresas com dez ou mais trabalhadores, das quais 39.329 investiram em inovações de produtos e/ou processos. Contudo, apenas 1.861 utilizaram a Lei do Bem em 2017, número que subiu para 2.564 em 2020, com um total de investimento em P&D de R$ 14,02 bilhões. Em contrapartida, em 2019 na França, 27.000 empresas utilizaram o CIR e, em 2020 em Portugal, 3.283 empresas utilizaram o SIFIDE 2. Ambos superando os números de beneficiados no Brasil.

Mesmo considerando os critérios atuais de utilização da Lei do Bem (estar no Lucro Real, possuir lucro fiscal no período e certidão negativa de débitos com o governo federal), que reduzem a fatia de empresas aptas a se aproveitarem deste incentivo, se aproximadamente 1 em cada 4 dessas empresas inovadoras atenderem aos requisitos, teríamos um potencial de crescimento da utilização do benefício de 4 a 5 vezes maior do que é hoje.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estudos realizados nos últimos anos mostram pontos positivos da Lei do Bem para o país, tais como, maior probabilidade de inovar em produtos e processos; aumento em média de R$ 1 milhão no investimento em P,D&I das empresas beneficiárias; aumento da produtividade etc.

Tendo em conta os benefícios da utilização da Lei do Bem e o seu potencial de crescimento, a necessidade por parte do Governo Federal e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) de divulgar e disseminar esse mecanismo é urgente.

Pensando nisso, já existem ações em execução com intuito de agilizar este movimento, como por exemplo, a proposta de texto substitutivo do deputado Vitor Lippi, ao Projeto de Lei Nº 4944 de 2020, de autoria da deputada Luisa Canziani, apoiado pela ANPEI, CNI e a G.A.C. Brasil, que visa o aprimoramento da Lei do Bem para maior competitividade nacional.

Devido ao período de eleições iminente, a avaliação deste Projeto de Lei poderá, naturalmente, sofrer atrasos. Tendo em vista o crescimento econômico do país, o plano de ação esperado para o próximo governo é de que a inovação seja incluída como um dos pilares fundamentais em sua agenda e que haja ampliação dos incentivos da Lei do Bem para mais empresas, bem como melhorias em suas condições, promovendo maior abertura para que empresas nacionais invistam em novas tecnologias.

Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.

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