A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) está oferecendo financiamentos reembolsáveis utilizando a Taxa Referencial (TR) para contratos assinados a partir do dia 20 de abril de 2023, data em que foi sancionada pela presidência a Lei 14.554.
Por esse motivo, o material sobre financiamentos de contratos reembolsáveis foi atualizado.
As principais modificações encontram-se no item “Área para Clientes” do Menu Principal, conforme segue:
– É possível encontrar a nova taxa diária TRL-136 utilizada para o cálculo dos novos financiamentos reembolsáveis utilizando a Taxa Referencial (TR) na página Taxas e Cotações de Moedas Contratuais. Nesta página também são informadas as séries históricas das cotações das moedas contratuais URTJ-01 (354) e URTR (021), utilizadas em outros instrumentos reembolsáveis, assim como taxas TJLP e TR vigentes.
– No item Taxas Utilizadas em contratos reembolsáveis estarão as informações sobre as taxas TJLP e TR aplicadas a cada tipo de instrumento reembolsável, incluindo a série histórica das taxas e o período de validade.
A G.A.C. Brasil pode auxiliá-lo nessa oportunidade, contate-nos.
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Saiba mais sobre as mudanças https://bit.ly/3Nx1akv